Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/2022 por GIOVANA DA SILVA TRIGUEIRO,
processo nº 927886014, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927886014
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Paletós;Pijamas;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];Xales;suspensórios [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903539918 (MENTA E HORTELÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2756
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699
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