Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2022 por Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A.,
processo nº 927861712, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927861712
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação, Provimento de treinamento; Entretenimento; Atividades desportivas e culturais.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240150993 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2864
24/04/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240150993 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2781
30/01/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2769
31/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com aatividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla os serviços reivindicados ou serviços afins.código IPAS136 · RPI 2756
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230273470 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRACELL BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2740
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699
Mesma marca em outras classes
BRACELL41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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