Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2022 por LETICIA RIBEIRO KAJITA 34000156870,
processo nº 927850923, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927850923
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Decoração de vitrines;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240134466 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LETICIA RIBEIRO KAJITA 34000156870<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2779
28/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918459915 (DECORÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2760
20/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2698