Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2772
30/01/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2769
31/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2756
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2697
Mesma marca em outras classes
LATINO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)