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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
14/10/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230630746 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Bissoli<br />código IPAS237 · RPI 2858
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230630746 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A. ANGELONI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Bissoli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2768
24/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921925522 (ESTAR INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2755
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2697