Bebidas à base de chá;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;chás de ervas*.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240190589 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2785
12/12/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2762
17/10/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2754
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2697