Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2022 por ABBAS MOUNIR MOZANAR,
processo nº 927784041, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927784041
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Antenas;Aparelhos elétricos medidores;Bobina [eletricidade];Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixa [estojo] para telefone celular;Caixas de distribuição [eletricidade];Câmeras termográficas;Capacitores [condensadores elétricos];Carregadores de pilhas e baterias;Circuitos integrados;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conversores elétricos;Cordões para celular;Detectores;Detectores infravermelhos;Diodos emissores de luz orgânicos [OLED];Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Fios de cobre isolados;Lâmpadas ópticas;Lentes de aumento;Medidores;Microscópios;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Programas de computador baixáveis;Recarregador de energia [bateria];Softwares de computador, gravados;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2753
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2697