Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2022 por CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA,
processo nº 927774607, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/11/2035.
Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927774607 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2862
19/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240000171 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA<br />código IPAS237 · RPI 2850
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240000171 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLISTA STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CICLISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2768
07/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluído no elemento nominativo o termo ?WEB", tendo em vista a figura apresentada na petição inicial (em conformidade com o item 5.3 do Manual de marcas).código IPAS024 · RPI 2757
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2697