Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2022 por GISLAINE SOUZA ALMEIDA 31940674867,
processo nº 927742012, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comercio varejista de camisetas personalizadas; Comercio varejista de canecas personalizadas; Comercio varejista de Lápis, canetas, blocos, cadernos agendas, cadernetas e calculadoras personalizadas; Comercio varejista de placas personalizadas; Comercio varejista de cestas personalizadas; Comércio varejista de bijuterias; Comercio varejista de esculturas de madeira; Comercio varejista de artigos religiosos feitos a mão; Comercio varejista de enfeites feitos a mão; Comercio varejista de vasos feitos a mão; Comercio varejista de produtos de crochê, a saber, peças de roupas feitas a mão.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2823
01/10/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2804
16/04/2024Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação (contendo originalmente itens genéricos), tendo em vista os esclarecimentos prestados através da petição nº 850240094723, de 29/02/2024.código IPAS421 · RPI 2780
02/01/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que, em resposta à exigência anterior o requerente esclarece que seu ramo de atividade seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc" e solicita que a especificação seja "liberada como suvenir e artesanatos". Como informado anterior, os itens "suvenir" e artesanatos são genéricos para fins de classificação, pendendo identificar gêneros diferentes de produtos. Dessa forma, não é possível manter a especificação apenas com tal descrição, devendo ser restringida para identificar a natureza dos produtos comercializados. Adicionalmente, nos esclarecimentos apresentados, o requerente lista que o "ramo de atividade" da marca seria "estampa de canecas, camisetas, cestas e etc". Ora, além de não expor claramente que deseja restringir a especificação para SUBSTITUIR os itens "suvenir" e "artesanatos" por "canecas, camisetas, cestas e etc", a presença do termo "etc" mantém genérica a listagem, já que, mais uma vez, pode identificar qualquer produto que possa seer estampado. Desta forma, solicita-se que o requerente indique, de forma explícita e clara a restrição a ser aplicada em sua especificação. Como exemplo, o requerente pode solicitar que os itens "suvenir" e "artesanados" sejam SUBSTITUÍDOS pelos itens "canescas", "camisas" e "cestas". Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2765
10/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação identificando quais os gêneros de produtos referente aos itens "suvenir" e "artesanatos", presentes na especificação reivindicada, em vista do caráter genérico de tais itens para fins de classificação. Vale observar que "suvenir" pode identificar gêneros diferentes de produtos, como "roupas", "bolsas e mochilas", "artigos de viagem", "estatuetas para decoração", "quadros para decoração", "chaveiros", entre inúmeros outros. Já o termo "artesanatos" pode identificar qualquer produto feito artesanalmente, de alimentos a artigos do mobiliário. Cumpra na NCL(11).código IPAS136 · RPI 2753
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696