Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2022 por JOSE ROBERTO COSTA 00343264803,
processo nº 927719843, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2782
02/01/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2765
10/10/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.código IPAS136 · RPI 2753
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.4 Letras adornadas ou decoradas com desenho
5.11.13 Bambus, juncos, canas açúcar, canas de milho, vagens de baunilha