Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2022 por P J DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR EIRELI ME,
processo nº 927678675, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927678675
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Amperímetros;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para medição;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Bobinas elétricas;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Capacitores [condensadores elétricos];Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Comutadores;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conversores elétricos;Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [OLED];Diodos emissores de luz quânticos [QLED];Disjuntores;Dispositivos elétricos para comutação;Eletrodutos [condutos de eletricidade];Fios de fusível;Fios elétricos;Fios para identificação para fios elétricos;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Indutores [eletricidade];Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Material para condutos elétricos [fios, cabos];Pilhas elétricas;Plugues elétricos [conector macho];Recarregador de energia [bateria];Redutores [eletricidade];Resistências elétricas;Semicondutores;Soquetes elétricos;Transformadores [eletricidade];Voltímetros;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2752
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696