Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2022 por CALDEIRA BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA ME,
processo nº 927658410, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927658410
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cápsulas para remédios;Medicamentos para uso veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230571992 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CALDEIRA BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face às anterioridades 819527939 e 91969043.<br />código IPAS235 · RPI 2845
19/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230571992 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CALDEIRA BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2763
26/09/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819527939 (FENTIZOL) e Processo 919690432 (FORTZOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2751
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696