Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2022 por LUIS CLAUDIO ALVES DE LIMA,
processo nº 927651939, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927651939
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de personal chef; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; serviços de restaurantes para retirada.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240560381 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS CLAUDIO ALVES DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>LEYDSON RENDL SILVA RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2894
26/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240560381 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIS CLAUDIO ALVES DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>LEYDSON RENDL SILVA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2812
03/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2800
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220497515 de 07/11/2022código IPAS423 · RPI 2716
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696