Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2022 por PADOVANI NUTRICAO ANIMAL - EIRELI,
processo nº 927648490, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/01/2034.
Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Anticoncepcional para animal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Dispositivo intravaginal para animal;Fraldas para animais de estimação;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações vitamínicas*;Produtos para lavar animais [inseticidas];Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Spray antipulga para animal;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;suplementos alimentares de levedura de cerveja;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240005487 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PADOVANI NUTRICAO ANIMAL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Existe petição apta de concessão de registro de marca no prazo ordinário regularmente processada.<br />código IPAS428 · RPI 2778
02/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2765
10/10/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2753
30/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2695
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