Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2022 por BABY GIFT MUNDO INFANTIL LTDA,
processo nº 927622394, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927622394
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessórios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de brinquedos e artigos recreativos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos esportivos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de calçados; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230528564 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BABY GIFT MUNDO INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS235 · RPI 2841
19/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230528564 (31/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BABY GIFT MUNDO INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2763
17/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2754
30/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2695