Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/2022 por LUISA REDIGOLO TOURINHO 42892906806,
processo nº 927613387, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927613387
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];biojoias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por título original e inconfundível de obra audiovisual e nome de personagem original e inconfundível, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2814
10/09/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA PARA OPOSTA: Ainda que a opoente seja titular de direito de autor sobre obra audiovisual, o termo em cotejo, ?TIETA?, remete, em primeiro lugar, a personagem da obra literária ?TIETA DO AGRESTE? do autor falecido Jorge Amado, sendo passível de causar confusão com esta obra. Sendo assim, prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. Observe o modelo disponível em: .código IPAS136 · RPI 2801
10/09/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230218618 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2801
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220476912 de 25/10/2022código IPAS423 · RPI 2716
30/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2695