Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2022 por 49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA,
processo nº 927544008, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927544008
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de lanchonete; serviço de bufê; serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de cafés [bares]; serviços de cantinas; cafeteria;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230634729 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2850
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230634729 (28/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2768
19/12/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924424451 (TEMAKERIA HIROSHIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2763
19/09/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2750
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230387649 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>MARIA DO DESTERRO SOARES DE SOUSA 05326722321 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>49.126.192 JOSAFA QUIRINO DE SOUSA<br/>código IPAS270 · RPI 2750
30/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2695