LA DOLCE VITA TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS PARA PROJETOS DE VIDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2022 por ANTONIO ROCHA PINHEIRO ZACCARI,
processo nº 927541190, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927541190
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925979660 (DOLCE VITA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2844
17/06/2025Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850230556420 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ROCHA PINHEIRO ZACCARI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS975 · RPI 2841
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230556420 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ROCHA PINHEIRO ZACCARI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
12/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230556420 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ROCHA PINHEIRO ZACCARI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2762
12/09/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2749
23/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2694