Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2022 por SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 927535670, nas classes 32.
Registro em vigor até 07/11/2033.
Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Substância para fazer bebida não alcoólica;preparações para fazer bebidas não alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250381144 (18/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>CAFFEINE ARMY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2854
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
12/09/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2749
23/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2694
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