Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2022 por SIRLEIDE DE OLIVEIRA CORDEIRO 22502450888,
processo nº 927519755, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927519755
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Capas [papelaria];Cartões de participação [papelaria];Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estênceis [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel para cópias [papelaria];Pastas para documentos [artigos de papelaria];Purpurina para papelaria;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Telas gomadas para papelaria;Transparências [papelaria];papel plantável [artigos de papelaria];papel semente plantável [artigos de papelaria].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2749
23/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2694
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