Barra dietética de cereais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
05/09/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2748
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Dispensada a verificação do legítimo interesse na notificação da caducidade, em conformidade com o disposto na Ordem de Serviço INPI/DIRMA nº 03/2018, de 11/06/2018.código IPAS009 · RPI 2693
Classificação figurativa (Viena)
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
22.5.13 Esculturas representando um homem
26.1.1 Círculos
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro