Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2022 por EMPRESA BRASILEIRA DE CERVEJA ARTESANAL PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 927440466, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927440466
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Gestão de franquia;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230534285 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CERVEJA ARTESANAL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2843
28/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230534285 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE CERVEJA ARTESANAL PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2760
05/09/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2748
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
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