Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2022 por WILLIAM ROGER MARTINS DA SILVA,
processo nº 927438810, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação odontológica;Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850250534624 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM ROGER MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DONO DA MARCA GESTAO DE ATIVOS ON LINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informamos que o fim do prazo extraordinário para pagamento da concessão ocorreu em 23/07/2025. Esclarecemos que o protocolo de petição de concessão ocorreu intempestivamente na data de 04/09/2025. Em 07/10/2025, na RPI 2857 foi publicado o não conhecimento da petição 800250356427, tendo em vista o Artigo 219, inciso I, da LPI (Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;...). Comunicamos com o acima exposto que o pedido foi de fato analisado, publicado em revista do INPI, assim como seguiu todo o trâmite processual até seu arquivamento.<br />código IPAS566 · RPI 2859
07/10/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250356427 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM ROGER MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DONO DA MARCA GESTAO DE ATIVOS ON LINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2857
09/09/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2853
24/04/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230465960 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM ROGER MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Edimilson Inácio de Souza<br />código IPAS237 · RPI 2833
31/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230465960 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILLIAM ROGER MARTINS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Edimilson Inácio de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2756
29/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2747
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693