Marca Mista depositada no INPI em
26/07/2022 por TEAM - TREINAMENTOS E COMERCIO ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 927434059, nas classes 41.
Registro em vigor até 30/04/2034.
Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Coaching [treinamento];Educação física;Organização de competições desportivas;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de personal trainer [preparo físico];organização e apresentação de eventos esportivos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2782
12/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2775
19/12/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2763
29/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2747
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
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