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CACHAÇA 20 ÁGUA ARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2022 por G DO COUTO NETO EIRELI, processo nº 927430304, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927430304
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularG DO COUTO NETO EIRELI
CNPJ do titular37.481.776/0001-80
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927430304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2771
  2. 14/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme exigência de mérito anteriormente feita, ?reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas?. A imagem reapresentada é apenas parte da imagem original solicitada, e foi apresentada em preto e branco, quando a imagem original era colorida. Reapresentar a imagem de acordo com as exigências anteriormente feitas. código IPAS136 · RPI 2758
  3. 15/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2745
  4. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2693

Outras marcas de G DO COUTO NETO EIRELI

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927430304 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.