® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Fundação Porphyria - Fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2022 por FUNDAÇÃO PORPHYRIA E JOSÉ MÁXIMO DE MAGALHÃES, processo nº 927419424, nas classes 41. Registro em vigor até 24/12/2034.

Número do processo927419424
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2022
Data da concessão24/12/2024
Vigência até24/12/2034
TitularFUNDAÇÃO PORPHYRIA E JOSÉ MÁXIMO DE MAGALHÃES
CNPJ do titular17.084.898/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927419424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2816
  2. 03/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2813
  3. 19/12/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência foi considerado insatisfatório. Apresente a competente autorização para registro dos nomes civis como marca, por ser um direito da personalidade. Nome comercial e marca são institutos distintos, não sendo um extensão do outro; o requerente deverá apresentar as autorizações exigidas assinada por seu(s) herdeiro(s) ou sucessore(s), conforme disposto no artigo 124, inciso XV, da LPI e no Manual de Marcas em vigor. código IPAS136 · RPI 2763
  4. 29/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2747
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927419424 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.