Fundação Porphyria - Fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2022 por FUNDAÇÃO PORPHYRIA E JOSÉ MÁXIMO DE MAGALHÃES,
processo nº 927419424, nas classes 41.
Registro em vigor até 24/12/2034.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927419424 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2816
03/12/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2813
19/12/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência foi considerado insatisfatório. Apresente a competente autorização para registro dos nomes civis como marca, por ser um direito da personalidade. Nome comercial e marca são institutos distintos, não sendo um extensão do outro; o requerente deverá apresentar as autorizações exigidas assinada por seu(s) herdeiro(s) ou sucessore(s), conforme disposto no artigo 124, inciso XV, da LPI e no Manual de Marcas em vigor.código IPAS136 · RPI 2763
29/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2747
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693