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ESSENCE CLÍNICA DE ESTÉTICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2022 por SANDRA REGINA DA SILVA 07700969990 - ME, processo nº 927413116, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927413116
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSANDRA REGINA DA SILVA 07700969990 - ME
CNPJ do titular27.850.161/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão e organização de negócios no ramo de estética; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos para estética pessoal como: cosméticos, massageadores e cremes desde que incluído nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927413116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240646779 (reg. 501601835 - ESSENCE), petição de nulidade administrativa nº 850250115190 (reg. 501709744 - ESSENCE), petição de nulidade administrativa nº 850250115177 (reg. 501709745 - ESSENCE),petição de caducidade nº 850230474080 (reg. 906599750 - L'ESSENCE PERFUMARIA), 925521043 (EXSENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918830583 (ESSENCE HAIR COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2859
  2. 29/08/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 501601835 (essence), Processo 501709744 (essence), Processo 501709745 (ESSENCE), Processo 918680670 (Essence Olfati Marketing Olfativo), Processo 927129760 (Parfum Essence), Processo 927287145 (ESSENCE BY NATURE), Processo 927374803 (BOTI ESSENCE) e Processo 925521043 (EXSENCE) código IPAS142 · RPI 2747
  3. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927413116 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.