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SOLUÇÃO AMBIENTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2022 por SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA., processo nº 927394669, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927394669
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular20.082.362/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte e armazenagem de lixo e resíduos; coleta de resíduos não perigosos; coleta de resíduos perigosos; coleta e transporte de resíduos; gestão [do fluxo] de frotas [logística de transporte]; logística de roteirização e setorização de áreas [logística de transporte].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240401605 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /> código IPAS235 · RPI 2883
  2. 10/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240401605 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo João Assef Jr.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2801
  3. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; As expressões ?[do fluxo]? e ?[logística de transporte]? foram inseridas na especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada. Observe-se que ajustes na especificação devem ser realizados independentemente da existência de registros anteriores com especificação semelhante. código IPAS024 · RPI 2795
  4. 27/12/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220441822 de 03/10/2022 código IPAS423 · RPI 2712
  5. 16/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2693

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