Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2022 por DANIEL LUCAS DE CASTRO SILVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO,
processo nº 927394251, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927394251
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230525167 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL LUCAS DE CASTRO SILVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Ferreira de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2839
21/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230525167 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL LUCAS DE CASTRO SILVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Ferreira de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2759
29/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902672177 (LINK MONITORAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2747
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
Classificação figurativa (Viena)
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes