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DISTRITO SERRA DA CANASTRA SÃO JOÃO BATISTA DA CANASTRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2022 por ANGELO MANEIRA FILHO, processo nº 927372240, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927372240
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANGELO MANEIRA FILHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos, brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bonés, camisetas, chapéus; Comércio (através de qualquer meio) de livros, revistas, guias turísticos; Comércio (através de qualquer meio) de chaveiros, canecas, copos, imãs de geladeira, canetas, cadernos, mochilas, óculos de sol; E-commerce em geral [marketplace]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuterias e relógios; Comércio (através de qualquer meio) de chocolates; Comércio (através de qualquer meio) de lanches, pratos feitos, sanduíches, salgados, pizzas, hambúrguer. Comércio (através de qualquer meio) de sucos, açaí, cervejas, vinhos, destilados, aguardente de cana-de-açúcar; batidas [bebidas alcoólicas]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas esportivas.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, lembrancinhas locais, produtos personalizados, enfeites, presentes, produtos para viagens;Comércio (através de qualquer meio) de viagens; pacotes de viagens; roteiros turísticos; rotas turísticas; Cachaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927372240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927186942 (GRUPO SERRA DA CANASTRA). A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ?CANASTRA? (IG 201002), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903318989 (CAFÉ SERRA DA CANASTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos os itens ?Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, lembrancinhas locais, produtos personalizados, enfeites, presentes, produtos para viagens;? por serem considerados genéricos e ?Comércio (através de qualquer meio) de viagens; pacotes de viagens; roteiros turísticos; rotas turísticas?, por não pertencerem à classe solicitada. Tendo em vista que ?Cachaça? é IG, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o item foi substituído por ?Aguardente de cana-de-açúcar?, nos moldes do que orienta o Manual de Marca, item 5.4.5. Também foram incluídos os itens ?[marketplace]? e ?[bebidas alcoólicas]? para melhor enquadramento dos serviços à classe. As alterações não ensejam republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2798
  2. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230099862 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO MANEIRA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Mayara Christina Chaves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de queijos, pão de queijo e derivados. Especificação mantida: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, lembrancinhas locais, produtos personalizados, adesivos, brinquedos, enfeites; presentes; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bónes, camisetas, chapéus; Comércio (através de qualquer meio) de viagens; Comércio (através de qualquer meio) de pacotes de viagens; Comércio (através de qualquer meio) de livros, revistas, guias turísticos; Comércio (através de qualquer meio) de chaveiros, canecas, copos, imãs de geladeira, canetas, cadernos, mochilas, óculos de sol; E-commerce em geral; Comércio (através de qualquer meio) de bijuterias e relógios; Comércio (através de qualquer meio) de chocolates; Comércio (através de qualquer meio) de lanches, pratos feitos, sanduíches, salgados, pizzas, hambúrguer. Comércio (através de qualquer meio) de sucos, açaí, cervejas, vinhos, destilados, cachaça, batidas; Comércio (através de qualquer meio) de roteiros turísticos; Comércio (através de qualquer meio) de rotas turísticas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas esportivas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para viagens.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  3. 03/01/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220403898 de 11/09/2022 código IPAS423 · RPI 2713
  4. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927372240 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.