Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Cacau;Cacau em pó;Café;Cevada moída;Chá*;Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de cevada;Milho torrado;Temperos;chás de ervas*;substitutos de cacau;substitutos de chá;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2750
29/08/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2747
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2692
Classificação figurativa (Viena)
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros
9.7.17 Chapéus com abas largas (chapéus mexicanos ou de vaqueiros)