Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/2022 por NATALIA BARROS BARBOSA DINIZ,
processo nº 927355175, nas classes 44.
Registro em vigor até 15/07/2035.
Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psiquiatria;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços ortodônticos;Tratamento médico;acupuntura;serviços de estética;terapia com ventosas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2845
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230513995 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATALIA BARROS BARBOSA DINIZ<br />código IPAS237 · RPI 2840
28/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230513995 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATALIA BARROS BARBOSA DINIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2760
22/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902981951 (CENTROCLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2746
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692