Bebidas não-alcoólicas com sabor de frutas contendo vitaminas e/ou nutrientes [Suplementos alimentares]; Suplementos nutricionais; Bebidas e pós de reposição de eletrólitos [Suplementos alimentares].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250183771 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STOKELY-VAN CAMP, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2841
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
22/08/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[Suplementos alimentares]?.código IPAS029 · RPI 2746
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692
Mesma marca em outras classes
GATORADE05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento