Açúcar; Farinha de rosca ;Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de soja; Farinhas*; Flocos de milho; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Milho moído; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Sorvetes; Temperos; Doce de leite; Molhos para massas alimentares Amêndoas (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia moída; Biscoitos; Bolos; Café; Café em grão; Café em pó; Canjica; Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Fermento; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Macarrão; Maionese; Mel; Pão; Pipoca (Milho para -); Sal de cozinha; Temperos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2794
21/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230506679 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GARCIA AGRO FAZENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS237 · RPI 2785
07/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230506679 (19/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GARCIA AGRO FAZENDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2757
22/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906604095 (CHERRY GARCIA), Processo 907306772 (Garcia Delicatessen) e Processo 917410955 (P. A.G. PRODUTOS ALIMENTOS GARCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2746
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692