Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2022 por GUSTAVO RIBEIRO LACERDA SANTOS,
processo nº 927327678, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;Xarope de melaço;chocolate com licor;cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Cafés nacionais.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927327678 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2762
15/08/2023Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos ?queijo minas? NCL (11) 29 e ?bebidas alcóolicas nacionais (vinhos, aguardente de cana e licores) NCL (11) 33, por não pertencerem à classe solicitada. Retirado ?produtos culinários nacionais? por ser genérico para fins de classificação.código IPAS029 · RPI 2745
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692