Marca Mista depositada no INPI em
16/07/2022 por D MILLA INDUSTRIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI,
processo nº 927325314, nas classes 30.
Registro em vigor até 05/08/2035.
Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Churros [doce];Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Empada;Empadão;Esfiha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastelões [torta];Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];empadas;empadinhas;empadões;pão de queijo;pastéis de forno;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2848
27/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230511336 (21/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>D MILLA INDUSTRIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EMERSON MOREIRA DE SOUSA<br />código IPAS237 · RPI 2838
14/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230511336 (21/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>D MILLA INDUSTRIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EMERSON MOREIRA DE SOUSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2758
22/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924537264 (SORVETES DAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2746
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
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