Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2022 por LL LIVRARIA LTDA,
processo nº 927319195, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927319195
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de biblioteca;Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estandes de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de livros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927319195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240462437 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LL LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2886
20/05/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240462437 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LL LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2837
29/04/2025Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240462437 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LL LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2806, de 15/10/2024, para reexame tendo em vista as argumentação apresentadas na petição de Correção de dados.<br />código IPAS403 · RPI 2834
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240566714 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>LL LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Corrigida a associação da GRU. Anulado o não conhecimento da petição.<br />código IPAS270 · RPI 2834
15/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240462437 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LL LIVRARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2806
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2792
17/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220444139 de 04/10/2022código IPAS423 · RPI 2715
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692
Outras marcas de LL LIVRARIA LTDA
LL LIVRARIA16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento