Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/2022 por AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 927318865, nas classes 44.
Registro em vigor até 28/01/2035.
Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de telemedicina;serviços de estética;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250294899 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AFYA PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2849
28/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2821
12/11/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230491852 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2810
14/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230491852 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARDIOPAPERS SOLUÇOES DIGITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2758
15/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2745
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692
Mesma marca em outras classes
NEFROPAPERS41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
NEFROPAPERS41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)