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Ly LiftYou Dra. Milena Oliveira Dermatologista

Verificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2022 por CONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI, processo nº 927316536, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo927316536
SituaçãoVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI
CNPJ do titular41.778.203/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de clínica médica;serviços de estética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927316536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250345088 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JANE MARIA GOMES PANCINHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de concessão foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 77,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do pagamento original. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2858
  2. 10/06/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230496010 (12/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JANE MARIA GOMES PANCINHA<br /> código IPAS237 · RPI 2840
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230496010 (12/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JANE MARIA GOMES PANCINHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 07/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230496010 (12/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSULTORIO MEDICO DRA MILENA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JANE MARIA GOMES PANCINHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2757
  5. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2745
  6. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927316536 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.