Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2022 por PEBMED INSTITUICAO DE PESQUISA MEDICA E SERVICOS TECNOLOGICOS DA AREA DA SAUDE S.A.,
processo nº 927316463, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927316463
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Exames médicos de rastreamento;Perícia médica;Serviços de clínica médica;serviços de rastreamento de Transtorno de Déficit de Atenção;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927316463 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230494355 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEBMED INSTITUICAO DE PESQUISA MEDICA E SERVICOS TECNOLOGICOS DA AREA DA SAUDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2838
07/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230494355 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PEBMED INSTITUICAO DE PESQUISA MEDICA E SERVICOS TECNOLOGICOS DA AREA DA SAUDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2757
15/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal guarda vínculo direto e imediato com os serviços que visa distinguir, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.código IPAS024 · RPI 2745
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692