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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2855
17/06/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230413995 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA IPA RECOMECO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Trata-se de petição apresentada com o objeto incorreto, tendo em vista o tipo de decisão contra a qual se desejava recorrer.<br />código IPAS428 · RPI 2841
10/06/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230420833 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA IPA RECOMECO<br />código IPAS237 · RPI 2840
03/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230420833 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA IPA RECOMECO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2752
08/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903982528 (IGREJA PENTECOSTAL ANABATISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente sinal atende aos requisitos necessários de liceidade, veracidade e distintividade, bem como aos requisitos exclusivos de marca coletiva. Foi apresentado Regulamento de Utilização dispondo sobre as condições e proibições de uso da marca coletiva, de acordo com o Art. 147 da Lei Nº 9.279/1996 c/c os Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022.No que diz respeito a sua condição de disponibilidade, verificou a existência de registro considerado passível de confusão ou associação indevida com o presente sinal, tendo em vista a semelhança entre os elementos nominativos e figurativos de ambos, que visam assinalar serviços similares.Desse modo, indefere-se o presente pedido de registro de marca coletiva com base no Art. 124, inciso XIX, da Lei Nº 9.279/1996.código IPAS024 · RPI 2744
02/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2691
Classificação figurativa (Viena)
1.11.8 Estrelas agrupadas em círculos, em ovais ou em outra figura geométrica
1.1.5 Mais de três estrelas
1.15.15 Gotas
2.9.14 Mãos, mãos em taça, dedos, marcas de mãos ou marcas de dedos, braços