Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/2022 por RENATA AMARAL FERREIRA,
processo nº 927301393, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927301393
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Rosários e terços;Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2745
02/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2691