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UMBI União dos Ministros Batistas Independentes

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2022 por UNIÃO DOS MINISTROS BATISTAS INDEPENDENTES, processo nº 927276984, nas classes 45. Registro em vigor até 25/03/2035.

Número do processo927276984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/07/2022
Data da concessão25/03/2025
Vigência até25/03/2035
TitularUNIÃO DOS MINISTROS BATISTAS INDEPENDENTES
CNPJ do titular52.353.190/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927276984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2829
  2. 04/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2822
  3. 05/11/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação, conforme cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2809
  4. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida, pois nele existem designações genéricas para fins de classificação, podendo significar serviços de inúmeras classes. Para fins de cumprimento desta exigência, consulte a Lista de Produtos e Serviços disponível no portal do INPI, observando que cada pedido de registro comporta apenas uma classe. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2788
  5. 12/12/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência. Republicado o pedido por força da PORTARIA/INPI/PR Nº 28, DE 14 DE JULHO DE 2023. código IPAS421 · RPI 2762
  6. 08/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva assinala produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, podendo esta ser uma associação, cooperativa, entre outras coletividades. A marca coletiva pode ser utilizada apenas pelos membros da entidade, ou, ainda, pelos membros E pela própria entidade coletiva. Porém, a marca coletiva não pode ser utilizada para produtos ou serviços apenas da entidade. Neste último caso, em que produtos ou serviços são prestados apenas pela própria entidade, deve ser requerida uma marca de produto ou serviço, e não uma marca coletiva. No pedido de registro em exame, verificou-se, por meio do regulamento de utilização de marca coletiva e estatuto anexados, que os serviços serão prestados apenas pela própria associação. Se este for realmente o caso, declare, em petição de cumprimento de exigência, se deseja modificar a natureza da marca para marca de serviço. Caso opte por permanecer na natureza marca coletiva, comprove que os serviços serão também prestados pelos membros da associação. Em não se comprovando a prestação dos serviços pelos membros, o pedido poderá ser indeferido com fulcro no inciso III, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996.Independente da natureza da marca, coletiva ou de serviço, é necessário, adequar, na petição de cumprimento de exigência, a especificação. Para tanto, observe os exemplos de serviços contidos na lista de Nice e na lista auxiliar de serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente adequar o escopo da especificação inicial. código IPAS136 · RPI 2744
  7. 26/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2690

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927276984 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.