Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2022 por VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA.,
processo nº 927253771, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Construção *;Perfuração de poços;Perfuração do solo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2869
16/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250346410 (26/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2854
27/05/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230487857 (08/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />código IPAS237 · RPI 2838
14/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230487857 (08/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VAZÃO MÁXIMA SERVIÇOS HIDROGEOLÓGICOS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2758
08/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO DE USO COMUM EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS REQUERIDOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2744
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
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