Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2022 por DOUGLAS JORGE DA SILVA,
processo nº 927251167, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927251167
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Arquivos [móveis];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230486978 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS JORGE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 824628454 e 905512120.<br />código IPAS235 · RPI 2836
14/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230486978 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS JORGE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2758
08/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824628454 (COMERCIAL SÃO JORGE) e Processo 905512120 (COMERCIAL SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2744
02/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2691