Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927232545 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240084762 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VESTE S.A. ESTILO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2779
29/08/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2747
08/08/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2744
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2690