Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de personal chef;Serviços de restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentações e bebidas, incluindo, mas não se limitando, a serviços de alimentação fast-food.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2769
21/11/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2759
08/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2744
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2690
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.17 Letras em caracteres cheios
27.5.23 Várias letras
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes