Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2022 por LEONARDO FILIPE DOS SANTOS ROCHA 113550087635,
processo nº 927199661, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927199661
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bem-casado;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Cocada [doce];Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pastas à base de chocolate;Pudins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927199661 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924656131 (Raro). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916512800 (DOCE RARO), Processo 918869633 (), Processo 918869625 () e Processo 918869609 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2792
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230280182 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTAGRAM, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2745
06/12/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220428795 de 26/09/2022 e 850220428970 de 26/09/2022código IPAS423 · RPI 2709
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2690