Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2022 por PAULO ROBERTO DE ASSIS MACENA GOMES DE SOUZA 12277113794,
processo nº 927193310, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/07/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2847
17/06/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2841
27/05/2025Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)<b>Protocolo:</b> 850230475158 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ASSIS MACENA GOMES DE SOUZA 12277113794<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br />código IPAS975 · RPI 2838
14/01/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230475158 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ASSIS MACENA GOMES DE SOUZA 12277113794<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2819
24/10/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230475158 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO DE ASSIS MACENA GOMES DE SOUZA 12277113794<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2755
01/08/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2743
16/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2693
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
29.1.13 Três cores predominantes
3.6.3 Patas, pés, marcas de patas ou de pés
3.7.16 Pássaros voando ou com as asas amplamente abertas