Lanchonete e Hamburgueria Depois do culto Lugar de alimentar a carne
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2022 por HAMBURGUERIA DEPOIS DO CULTO,
processo nº 927172402, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;serviços de restaurantes para retirada;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927172402 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2760
01/08/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2743
02/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2691
Classificação figurativa (Viena)
8.1.1 Pão
8.1.15 Produtos de pastelaria
8.1.7 Pãezinhos, brioches
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22
8.7.8 Batatas fritas, produtos derivados de batatas e similares